Decreto oficializa as novas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para móveis, luminárias, painéis de madeira, inclusive aglomerada, e ainda para alguns tipos de chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico. O texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) torna o aumento válido a partir desta terça-feira até fim do ano .
O imposto, temporariamente reduzido, segue em processo de recomposição, mas ainda não volta ao seu nível normal este ano, seguindo o que já tinha sido anunciado anteriormente pelo Ministério da Fazenda.
Para móveis, cuja alíquota normal é de 5%, o IPI sobe de 3% para 3,5%. Esse é o caso também dos painéis de madeira. O alíquota aplicável às luminárias, que estava em 10%, será de 12% até fim dezembro. Em princípio, portanto, voltaria a 15% só em janeiro.
Para chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico, na maioria dos casos abrangidos pelo de reto de hoje, a alíquota normal é de 15%. Mas será de 3,5% até dezembro, ante 3% vigentes até o mês passado.
O imposto, temporariamente reduzido, segue em processo de recomposição, mas ainda não volta ao seu nível normal este ano, seguindo o que já tinha sido anunciado anteriormente pelo Ministério da Fazenda.
Para móveis, cuja alíquota normal é de 5%, o IPI sobe de 3% para 3,5%. Esse é o caso também dos painéis de madeira. O alíquota aplicável às luminárias, que estava em 10%, será de 12% até fim dezembro. Em princípio, portanto, voltaria a 15% só em janeiro.
Para chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico, na maioria dos casos abrangidos pelo de reto de hoje, a alíquota normal é de 15%. Mas será de 3,5% até dezembro, ante 3% vigentes até o mês passado.
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